Muitas empresas optam pelo uso do uniforme mesmo quando o colaborador não irá ter contato direto com os clientes da empresa. Apesar de uma decisão um pouco polêmica, existem diversos motivos para que as empresas adotem o uso de uniformes. E isso pode ser bom até mesmo para os trabalhadores!

O uso de uniformes pode mostrar um diferente nível de organização e seriedade. Além de criar uma identidade única para o negócio. Essa comunicação padronizada faz com que as estratégias de marketing sejam muito mais fáceis de serem executadas.

Mas, quem deve pagar pelo uniforme?

O artigo (art.) 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que o empregador não pode fazer descontos no salário do funcionário que não sejam referentes a adiantamentos ou estejam previstos na legislação ou em contrato coletivo.

Assim, como não há na legislação nenhum dispositivo autorizando esse desconto, ele não é possível. A exceção é caso essa cobrança seja prevista na convenção coletiva de cada categoria, embora seja algo raro de acontecer.

A CLT também determina que a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, exceto quando forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum (art. 456-A, parágrafo único).

“Tem um ponto que é muito importante: caso o trabalhador estrague ou inutilize o uniforme de trabalho ele poderá ter que compensar o patrão. Essa questão está prevista no 1º parágrafo do art. 462, da CLT, e autoriza o desconto no salário por danos causados. O desconto poderá ser feito se previsto em contrato de trabalho”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Caso necessite informar uma situação ou tirar alguma dúvida, entre em contato pelo telefone (41) 3076-9942.

Fonte: Sindeesmat