s-sindeemast-trabalhador-e-obrigado-a-bater-pontoVocê bate o ponto no local onde trabalha?

No Brasil, aproximadamente 25% dos processos trabalhistas estão relacionados ao controle do ponto: hora extra não paga, falhas no registro de horário ou ausência de tal registro, trabalho excessivo (dia com mais de 10 horas de trabalho e intervalos irregulares) …

Você sabia disso?

Existem muitos mitos e verdades sobre o controle do ponto e vários trabalhadores não sabem exatamente para que ele serve. Confira abaixo algumas regras e funções do registro do ponto.

Estabelecimentos e empresas

O registro do ponto é obrigatório (e não opcional) em todos os lugares de trabalho onde houver mais de 20 funcionários. Ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

E se a empresa em que você trabalha possui vários estabelecimentos com números diferentes de funcionários? Nesse caso, o registro do ponto é obrigatório apenas nos locais onde há mais de 20 empregados.

“O ponto é uma proteção jurídica para ambos os lados. É muito importante que o trabalhador registre seu tempo de trabalho corretamente, principalmente se estiver fazendo horas extras. Assim, se acontecer algum abuso por parte da empresa, é possível comprovar juridicamente e fazer com que a empresa seja responsabilizada pela irregularidade”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Todos devem bater o ponto?

Nem todos os trabalhadores da empresa são obrigados a bater o ponto. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns funcionários não precisam fazer o registro:

– Os empregados que exercem atividade externa incompatível com o expediente de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados;

– Os gerentes e demais empregados que exercem cargos de gestão.

Empregadores podem ser penalizados?

Sim. Se a empresa sofrer, por exemplo, uma reclamação trabalhista sobre horas extras, horário noturno ou excesso de horas trabalhadas, como ela vai provar que essas situações não aconteceram?

O entendimento da Justiça é que, sem o registro do ponto, a empresa fica sem condições de documentar as horas trabalhadas. Assim, a acusação do funcionário pode ser considerada verdadeira. Além disso, o empregador poderá ser multado ou processado pelo Ministério do Trabalho (MTb) em caso de ausência do registro do ponto.

 

Fonte: Sindeesmat