Está na CLT: é proibido exigir experiência superior a seis meses
Sim, meus caros. Exigir um ano, dois anos ou mais de experiência em uma função para contratação é ilegal. Está bem claro na Lei 11.644/2008, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 442-A. Lá diz o seguinte: “Para fins de contratação, o empregador não exigirá do [...]