sindeesmat_seguro_vida_planos_de_saudeAtualmente, seguradoras não cobrem morte por pandemias e epidemias. Porém, essa proteção (dada a elas pela legislação brasileira) está com os dias contados: o Senado aprovou a inclusão da Covid-19 na cobertura de seguros de vida e na assistência de planos de saúde.

Aprovado por unanimidade (77 votos), o texto seguiu para análise pela Câmara dos Deputados, e deverá beneficiar os quase 46 milhões de usuários de planos de saúde em todo o Brasil, que hoje não recebem atendimento à Covid-19.

Como funciona

Em homenagem à senadora diagnosticada com Covid-19, o “Projeto de Lei Mara Gabrilli” (PL 2.113/2020) determina que seguros de vida ou invalidez permanente cubram as mortes causadas por Coronavírus, bem como qualquer doença ou lesão provocada por emergência de saúde pública.

Agora, cabe ao segurado decidir se quer incluir ou não o risco de doença pandêmica em sua cobertura. Seguros já celebrados estão inclusos no projeto, assim como a assistência médica ou hospitalar de planos de saúde para infectados pelo vírus.

As operadoras do plano de saúde e seguro de vida não podem elevar os custos dos serviços, nem suspender ou cancelar os contratos por falta de pagamento durante a pandemia (até 31 de dezembro de 2020).

Após entrega da documentação comprobatória (exigida nos documentos contratuais da empresa seguradora), o pagamento da indenização deverá ocorrer em até dez dias corridos.

Fonte: Sindeesmat