O salário maternidade é um benefício devido para aqueles segurados do INSS que se afastam de suas atividades pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial de crianças até 08 anos de idade durante o período de afastamento de suas atividades.


Homens e casais homoafetivos também possuem direito ao salário maternidade, desde que sejam devidamente filiados ao INSS.


Este benefício é inicia-se 28 dias antes do parto e 91 dias após o parto, tendo vigência de 120 dias, porém nos casos de aborto ele tem vigência de 14 dias.
Para o contribuinte individual, autônomo, facultativo ou segurado especial é exigido a carência de 10 meses de contribuição, sendo possível também requerer o benefício quem já é aposentado ou encontra-se desempregado e dentro do período de graça.


Em casos de gravidez de alto risco ou nascimento prematuro da criança onde o segurado não tenha completado a carência exigida, se houver documentação que comprove estas situações é possível reduzir a carência e ter o direito ao salário maternidade reconhecido.


Por fim, os documentos exigidos para comprovar o direito ao salário maternidade são o atestado médico comprovando a gravidez, certidão de nascimento ou de natimorto, atestado médico comprovando a situação de aborto e o termo de guarda para casos de adoção.

Fonte: SINDEESMAT