sindeesmat-exame-de-prevencaoPor isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista uma série de ocasiões em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto no salário. Além da ausência por motivos de doença, a realização da prova do vestibular e a doação de sangue, por exemplo, garantem esse direito aos empregados.

Poucas pessoas sabem, no entanto, que o trabalhador também tem o direito de se afastar do trabalho para realizar o exame de prevenção ao câncer. Não se trata de consultas médicas com aqueles que são diagnosticados com a doença, mas de procedimentos preventivos.

De acordo com a Lei 13.767, aprovada em 2018 e responsável por alterar o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo no salário até três dias em cada 12 meses de trabalho para fazer exames dessa natureza. A única exigência é que o trabalhador comprove a finalidade dos procedimentos de saúde.

As trabalhadoras, por exemplo, podem faltar ao trabalho para realizar o exame preventivo do câncer de colo de útero. Já os homens têm o direito de se ausentar da empresa para realizar o exame de toque retal, responsável por identificar o câncer de próstata.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a implementação desse direito representa um grande avanço para a saúde dos trabalhadores. “Não se trata de um benefício, mas sim de um direito. O trabalhador que é impedido de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos ao câncer deve comunicar o caso ao sindicato”, afirma.

Fonte: Sindeesmat