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Importante para certificar que o trabalhador está deixando a empresa com a saúde em dia, o exame demissional teve algumas regras alteradas. Uma portaria do extinto Ministério do Trabalho divulgado em dezembro de 2018 alterou a Norma Regulamentadora nº 7 e agora o exame pode ser realizado até 10 dias depois do fim do vínculo empregatício.

Antes das alterações, a avaliação médica precisava ser realizada até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

De acordo com a portaria, o exame demissional é obrigatório em duas situações:

  • Quando o último exame ocupacional foi realizado há mais de 135 dias para empresas com graus de risco 1 e 2;
  • Quando o último exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias para empresas com graus de risco 3 e 4.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, a avaliação médica exigida no momento da demissão é um direito do trabalhador. “O exame demissional existe para garantir que as atividades desempenhadas  não provocaram nenhum dano à saúde e à integridade do empregado. Ele é uma espécie de documento que responsabiliza as empresas pelas consequências das más condições de trabalho”, explica.

Regras

Os custos envolvidos na realização do exame demissional são de responsabilidade total da empresa. Ao trabalhador, cabe apenas comparecer na data, local e horários indicados pelo patrão.

Os exames admissionais (realizados na contratação) e demissionais são garantidos por lei e as empresas que se recusam a realizá-los estão sujeitas a multas e sanções. Apesar de serem importantes para todos os trabalhadores, esses procedimentos são ainda mais importantes para categorias expostas a atividades de risco.

Grande parte dos trabalhadores representados pelo Sindeesmat, por exemplo, convive com instrumentos de trabalho e ambientes que podem ser prejudiciais à saúde. A realização do exame demissional, nesses casos, é totalmente importante para assegurar os direitos da categoria.

Caso a patrão se recuse a realizar os exames ocupacionais, o sindicato precisa ser comunicado imediatamente. Além disso, se o resultado do exame comprovar algum dano à saúde do trabalhador, gerado pelas atividades desempenhadas na empresa, é possível acionar a Justiça. Se esse for o seu caso, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindeesmat.

Fonte: Sindeesmat