A legislação garante ao trabalhador um período de férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Quando o contrato de trabalho é finalizado antes desse período se completar, o empregado tem direito às férias proporcionais.

Mas é preciso ficar atento: em algumas circunstâncias, o patrão não é obrigado a repassar esse valor. É o caso da demissão por justa causa, aquela em que o desligamento é motivado por uma conduta irregular do trabalhador prevista em lei.

Desobediência, roubo, abandono de emprego e negligência são algumas das condutas que podem gerar esse tipo de desligamento, desde que sejam comprovadas pelo patrão. Nesses casos, as empresas são liberadas de pagar uma série de direitos, como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o valor referente às férias proporcionais.

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais desde que não tenha sido demitido por justa causa. Isso foi convalidado por recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no início de 2019, no entanto, mesmo nesses casos, existem entendimentos jurisprudenciais no sentido de serem de toda forma devidas as férias proporcionais, uma vez que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho garante aludido direito e se sobreporia ao que dispõe a CLT .

Agora, se a empresa demitiu o trabalhador sem justa causa ou se o próprio empregado solicitou o desligamento, o direito às férias proporcionais continua valendo.

O cálculo deve ser feito com base no valor do salário e no período trabalhado antes das férias vencerem. A soma também leva em consideração a média salarial dos últimos doze meses e, em alguns casos, o pagamento do abono de férias. Por ser um cálculo que depende de muitas variáveis, o ideal é fazê-lo com o auxílio da assessoria jurídica do sindicato.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o trabalhador precisa ficar atento aos seus direitos, principalmente depois da Reforma Trabalhista. “O pagamento das férias proporcionais permanece. Mas, com novas regras. Para não restar dúvidas, procure o sindicato! Estamos aqui para que nenhum direito seja retirado do trabalhador, e vamos te ajudar a calcular o valor exato que você deve receber”, orienta.

Fonte: Sindeesmat