adl_30A Reforma Trabalhista imposta pelo governo Temer decretou, entre outras coisas, o fim da obrigatoriedade da homologação de rescisões pelos sindicatos. A justificativa do governo seria a burocracia nas rescisões de contrato gerada pelas homologações. Entretanto essa medida coloca em risco o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

A homologação trabalhista garante ao empregado que a empresa, ao rescindir o contrato de trabalho, está cumprindo com suas obrigações legais e pagando as verbas rescisórias de maneira correta. Antes da Reforma , a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exigia que a homologação de todos os contratos de trabalhadores que estivessem há mais de um ano na mesma empresa fossem feitos pelos sindicatos ou pelo Ministério do Trabalho (MTb).

A rescisão do contrato de trabalho é o assunto responsável por cerca de 50% dos processos na Justiça do Trabalho, conforme pesquisa do órgão. Com a Reforma, esse número deve aumentar, uma vez que sem a homologação feita pelos sindicatos, o número de fraudes nas rescisões tende a aumentar.

Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a participação do sindicato na homologação evita qualquer abuso ou negociação que não seja benéfica para o trabalhador. “Mesmo sem a obrigatoriedade, nós recomendamos que a categoria nos procure para discutir a rescisão, tirar dúvidas e ter certeza de que todos os seus direitos serão respeitados”, afirma.

Agravante da situação

Além da decisão que retira a obrigatoriedade da homologação pelos sindicatos, a Reforma Trabalhista deixa o empregado ainda mais desprotegido, ao instituir o chamado Termo de Quitação Anual. Esse termo, a ser assinado pelo empregado perante o sindicato da categoria, valida o cumprimento dos direitos dos trabalhadores naquele ano.

Caso as obrigações trabalhistas não tenham sido cumpridas, o trabalhador que assinar o termo não poderá recorrer judicialmente em relação a esse descumprimento, uma vez que o documento representa uma quitação dos deveres da empresa naquele período de tempo.

Fonte: Sindeesmat