sindeemast-horas-extras-e-adicionais-ssOs valores referentes às horas extras e ao adicional de insalubridade não podem ser incorporados ao salário mínimo. Essa foi a conclusão a que chegou a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) ao analisar o caso de um trabalhador que recebia um salário mínimo de remuneração com as horas extras e o adicional de insalubridade já incluídos.

A decisão modificou entendimento anterior, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé, que havia autorizado o empregador a incorporar os valores das horas extraordinárias e do adicional de insalubridade ao salário mínimo.

Para questionar essa interpretação, os desembargadores da 9ª Turma do TRT-4 recorreram à Constituição Federal, que no artigo 7º, inciso XVI, determina que a remuneração das horas extras seja superior à do trabalho normal. Já o inciso XXIII do mesmo artigo prevê o pagamento de remuneração para o trabalho insalubre.

Por se tratar de valores adicionais que variam de acordo com a rotina de cada trabalhador, não seria justo simplesmente incorporar esses valores a um salário fixo. Se isso fosse possível, concluiu a Turma, os empregados estariam trabalhando sem receber por isso.

Com base nessa argumentação, chegou-se ao consenso de que as horas extras e o adicional de insalubridade são verbas que extrapolam o valor da remuneração por trabalho normal e, por isso, não devem ser incorporadas ao salário mínimo. O correto, de acordo com os desembargadores, é pagá-los para além da remuneração no valor de um salário mínimo.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, muitos empregadores tentam fazer manobras para diminuir o salário dos trabalhadores e, nesses casos, é preciso ficar em estado de alerta.

“É praticamente impossível saber ao pé da letra todos os direitos trabalhistas, até porque a validade deles depende de algumas interpretações. Nesses casos, o ideal é que o trabalhador entre em contato com a assessoria jurídica do sindicato e verifique se a empresa não está omitindo nenhuma garantia trabalhista”, orienta.

Fonte: Sindeesmat