s-sindeesmat_direito-trabalhistaAcidente de trabalho é todo incidente causado de forma direta ou indireta devido ao próprio trabalho.

Podem ser entendidos como acidentes de trabalho os acidentes ocorridos tanto no local e no horário das atividades como também os chamados acidentes de percurso, que são aqueles que acontecem no caminho de casa para o trabalho e vice-versa.

A lei entende que quem sofre um acidente de trabalho e precisa ser afastado pela Previdência Social, adquirindo o auxílio-doença acidentário, tem direito à estabilidade na empresa pelo prazo de 12 meses após a volta do afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Está no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

Para o trabalhador que está em período de experiência não é diferente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou na súmula 378 que o empregado em contrato provisório também deve usufruir de todos os direitos relativos à estabilidade. Nada mais justo, não é mesmo? Estando em período de experiência ou não todos correm risco de sofrer acidentes.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, qualquer trabalhador deve ter os direitos protegidos por lei, sendo ele temporário ou efetivo. “As empresas, por sua vez, devem sempre se preocupar com a segurança e a saúde do trabalhador, estando ele há uma semana ou há um ano trabalhando”, conclui.

Agora que você sabe de tudo isso, não tenha medo de denunciar caso algum direito não esteja sendo respeitado. Procure sempre o sindicato e participe dessa luta, que é de todos.

Fonte: Sindeesmat