sindeesmat_destaqueeinterno_rescisaoVocê está de saída de uma empresa e o empregador diz que vai parcelar o pagamento do seu acerto. Não há problemas nessa proposta desde que você concorde com ela, certo? Na verdade, há problemas, sim! Parcelar o pagamento das verbas rescisórias é ilegal em qualquer situação e o trabalhador deve receber de uma só vez todos os valores aos quais tem direito.

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre as verbas rescisórias, não cita a possibilidade de parcelamento. Além disso, especialistas da área do direito entendem que, nesse caso, a lei tem caráter imperativo, ou seja, vale mais do que qualquer negociação. Então, não adianta o patrão pressionar o empregado a aceitar um acordo porque não terá nenhuma validade.

O que diz a lei

A nova legislação, resultado da Reforma Trabalhista, permite que o patrão pague as verbas rescisórias até o décimo dia a partir do término do contrato, tanto para quem cumpriu como para quem não cumpriu o aviso-prévio.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é fundamental que o trabalhador não aceite nenhum tipo de acordo que não esteja previsto na legislação. “O acerto é uma garantia de que a pessoa que acabou de sair de uma empresa terá como se manter por algum tempo enquanto procura um novo trabalho. É algo muito sério, por isso, irregularidades devem ser informadas imediatamente ao sindicato”, afirma.

Multa

A empresa que desrespeitar os prazos de pagamento das verbas rescisórias deverá pagar para o empregado uma multa no valor de seu salário.

 Reforma

Mesmo com a Reforma Trabalhista, o empregado continua tendo o direito de receber como multa um salário a mais da empresa que não respeitar o prazo de pagamento.

Pagamento

A forma de pagamento das verbas rescisórias pode ser negociada entre as duas partes. São três opções: dinheiro, depósito bancário ou cheque visado.

Orientação

Se você recebeu uma proposta de parcelamento do acerto, o ideal é entrar em contato com o departamento jurídico do Sindeesmat e relatar a situação.

Fonte: Sindeesmat