adl_03Algumas empresas oferecem armários individuais para que os trabalhadores guardem seus pertences. No entanto, embora o móvel pertença ao patrão, assim que cedido ao trabalhador, violações não são permitidas. Revistas indevidas podem dar direito à indenização por danos morais.

Não existe legislação trabalhista específica sobre a situação, mas há a chamada jurisprudência – ou seja, várias decisões judiciais favoráveis a trabalhadores que tiveram seus armários revistados pelo empregador e ganharam o direito à reparação na Justiça.

Em geral, as sentenças são baseadas no entendimento de que inspecionar um espaço particular do trabalhador sem justificativa é uma conduta invasiva, que desrespeita a dignidade humana e os limites de privacidade. Por isso, é considerada uma forma de humilhação no ambiente laboral.

Critérios para que a revista seja considerada abusiva

O patrão pode solicitar revistas nos armários da equipe, desde que haja um motivo válido para realização da vistoria e que os trabalhadores sejam notificados com antecedência. No ato da inspeção, o dono do compartimento deve estar presente e seus pertences pessoais não podem ser expostos aos colegas de trabalho.

Caso essas diretrizes sejam desrespeitadas, é possível que a Justiça do Trabalho interprete a ocorrência como dano moral.

Como denunciar revistas abusivas

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a categoria não deve ter medo de denunciar inspeções abusivas. “Empresas de transporte que expõem os trabalhadores a situações vexatórias precisam ser responsabilizadas. Quem é representado pelo Sindeesmat pode procurar o sindicato para denunciar abusos. Daremos todo o suporte jurídico necessário e garantiremos que não haja espaço para eventuais represálias ao denunciante”, instrui.

Para comunicar alguma vistoria degradante dos pertences pessoais à entidade, basta entrar em contato pelos telefones (41) 3222-6969 ou (41) 99645-9957. Os relatos também podem ser enviados para o WhatsApp (41) 99597-9218 ou para o e-mail atendimento@sindeesmat.org.br.

Fonte: Sindeesmat