sindeesmat_projeto-preve-detencao-e-multaCombatê-lo não é uma tarefa fácil, mas algumas iniciativas legislativas estão promovendo avanços.

A Câmara dos Deputados aprovou, em março de 2019, o Projeto de Lei (PL) 4742/2001, que endurece as penas para quem pratica assédio moral no trabalho.

De acordo com o texto, os constrangimentos constantes que caracterizam o assédio devem ser considerados crimes, podendo gerar detenção de um a dois anos e multa.

Atualmente, a Justiça do Trabalho não classifica o assédio moral como crime, e sim como injúria e difamação.

Com a aprovação do projeto, que ainda precisa passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial, espera-se que os agressores e as empresas repensem antes de praticarem ou serem cúmplices do assédio moral.

 

O assédio como método de gestão

Para a Organização Mundial do Trabalho (OIT), assédio moral é a exposição constante e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.

Engana-se, porém, quem pensa que o assédio moral se manifesta apenas por meio de xingamentos e isolamento.

A crueldade dessa prática também pode estar presente no plano de gestão de pessoas das empresas.

Quando os superiores constrangem o trabalhador que não atingiu a meta ou expõem o seu desempenho como forma de diminuí-lo, por exemplo, trata-se de um episódio de assédio moral.

Essa prática tem se tornado cada vez mais comum nas empresas. Para aumentarem a margem de lucro, elas costumam exigir uma produtividade incompatível com a rotina de trabalho.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, a aprovação do PL 4742/2001 é um importante passo para garantir mais dignidade para os trabalhadores brasileiros.

“Não dá para aceitar que as empresas façam vistas grossas a essa prática que praticamente desmonta o emocional do empregado. A luta contra o assédio moral precisa ser constante. Por isso, o sindicato se coloca à disposição para orientar e acolher toda a categoria”, afirma.

Fonte: Sindeesmat