Um profundo sentimento de tristeza, desânimo frequente, baixa autoestima e perda de interesse nas atividades do dia a dia. Esses são alguns dos sintomas da depressão, um transtorno mental que atinge mais de 12 milhões de brasileiros.

Estima-se que, em 2020, a depressão se torne o principal motivo de afastamento do trabalho, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Não é exagero dizer que existe uma epidemia da doença: são mais de 300 milhões de pessoas sofrem com o transtorno.

Não é uma fragilidade, muito menos “corpo mole”. A depressão é uma doença que tem consequências graves e, por isso, o trabalhador diagnosticado com o transtorno tem alguns direitos.

Se o quadro de depressão for considerado grave, o trabalhador pode pedir afastamento do trabalho. Isso porque o empregado que desenvolve uma doença – relacionada ou não ao emprego – tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez depois dos 15 dias de afastamento.

Mas, em algumas situações, o surgimento da depressão é motivado por questões relacionadas ao ambiente de trabalho, como pressão excessiva, assédio moral e perseguições. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar uma indenização na Justiça. Todos os procedimentos de perícia são realizados pelos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a preocupação com a saúde mental deve ser constante no mercado de trabalho, já que a legislação trabalhista define a preservação da saúde dos trabalhadores como uma obrigação das empresas.

“A saúde mental se tornou uma grande questão na sociedade porque as pessoas estão cada vez mais deprimidas. Muitos casos têm relação direta com o emprego, comprovando que as condições de trabalho afetam também a integridade emocional do trabalhador. Nunca é demais lembrar: o trabalhador não deve pagar com a saúde pela ganância das empresas”, afirma.

Fonte: Sindeesmat