Já foi o tempo em que todos os cuidados com os filhos eram responsabilidade apenas das mães. Hoje em dia é natural que os pais também estejam presentes nos cuidados e na criação dos filhos. Por isso, existem algumas garantias trabalhistas para aqueles que são, ou se tornaram pais durante o período de vigência de um contrato de trabalho pela CLT.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, pontua que, com o passar dos anos, foram feitas alterações e inclusões nas leis trabalhistas, de forma a possibilitar que os homens também estivessem cada vez mais presentes na vida dos filhos. “E isso vai além dos dias seguintes ao nascimento da criança, mas incluem também, por exemplo, o direito a faltar no trabalho para acompanhar os filhos em consultas médicas”, salienta.

Gravidez da esposa e licença paternidade

O artigo 473 da CLT prevê que, durante o período de gravidez da esposa, o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho, sem desconto do salário, em duas oportunidades para acompanhar a mãe do bebê em consultas médicas e quaisquer outros exames.

Já a partir do dia do nascimento do filho, passa a valer o direito à licença paternidade. Assim, todo o trabalhador tem direito a se ausentar por no mínimo cinco dias de suas funções na empresa, sem que haja qualquer redução no recebimento do salário.

Também está garantido ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho para acompanhar o parto da esposa, desde que essa também seja a vontade dela.

Acompanhamento até 6 anos

Até que a criança complete 6 anos de idade, todo pai tem também o direito de levar o filho ao médico uma vez por ano, sem que a falta nesse dia de trabalho seja descontada de seus recebimentos mensais.

É importante lembrar também que, em casos de doenças mais graves, que exigem maiores acompanhamentos por parte do pai, afastamentos durante um período definido ou de redução de jornada também podem ser negociados.

Mas nesse caso, não há definição dentro da CLT e é necessário recorrer a acordos coletivos e, por vias das dúvidas, sempre procurar o Sindeesmat.

Fonte: Sindeesmat