Quando acontece o encerramento do vínculo empregatício, é importante que alguns prazos sejam sempre cumpridos pela empresa quanto ao pagamento de encargos. Isso dá segurança para o trabalhador na sua nova etapa de vida.

Entre os encargos devidos pela empresa após encerramento do vínculo, estão as verbas de rescisão, liberação de FGTS e Seguro-desemprego (se for o caso). “A partir da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, ficou definido que o empregador tem o prazo de até dez dias corridos, contados a partir do último dia de contrato, para quitar todas as verbas, não apenas rescisórias, mas também liberar a chave do FGTS e as guias de seguro-desemprego”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior.

O cumprimento de aviso prévio muda algum prazo?

Não, o prazo de dez dias deve ser respeitado independente do trabalhador ter cumprido o aviso prévio trabalhando ou por meio de indenização. Se o empregado cumpriu aviso prévio trabalhado, deve receber os valores da sua rescisão em até dez dias corridos a partir do último dia trabalhado. Se o aviso prévio foi indenizado, o empregado deve receber em até dez dias corridos a partir da efetiva data de afastamento do trabalho.

Quando a empresa não cumpre com o prazo do pagamento da rescisão, o que acontece?

Nesse caso,a partir do primeiro dia do não cumprimento do prazo, a empresa deve pagar uma multa ao trabalhador no valor equivalente ao salário mensal desse empregado. Entretanto, é importante que o trabalhador esteja atento a esse prazo, porque dificilmente a empresa pagará a multa espontaneamente. Para que a taxa seja efetivamente paga, o empregado terá que procurar o Sindeesmat e recorrer à Justiça do Trabalho.

Isso também é válido para a chave do FGTS e guias de seguro desemprego?

Em situações assim, o primeiro passo é fazer contato com o empregador e tentar resolver a situação de maneira amigável. Não tendo sucesso na trativa, o Sindeesmat deve ser acionado para tomar as providências necessárias e garantir o direito do trabalhador.

Fonte: Sindeesmat