A legislação trabalhista exige que otrabalhador, caso não possacomparecer ao serviço, realize a justificativa da sua ausência, seja com atestado, declaração, certidão ou outro documento que comprove a finalidade da falta ao trabalho.

O não cumprimento da medida, ou seja, caso a falta deixe de ser justificada,além de penalizar o trabalhador com desconto do seu dia de serviço, pode dar ao empregador o direito de demissão do funcionário com justa causa, caso seja algo recorrente.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que esta é uma medida extrema e bastante subjetiva. Para ele, cada situação deve ser analisada individualmente. “Ao contrário do que muitos pensam, não há um número certo de faltas que possibilitarão a demissão com justa causa”, afirma.

Junior aponta que a empresa precisa demonstrar, efetivamente, que ao longo do tempo o funcionário agiu com falta de comprometimento. Somente uma advertência e uma suspensão não justificariam a demissão por justa causa.

Não justifiquei uma falta, o que vai acontecer?

É de praxe que nas primeiras vezes que isso ocorra, a empresa aplique uma advertência ao funcionário. Caso as faltas injustificadas sejam recorrentes, o empregador poderá aplicar uma suspensão.

Meu dependente, cônjuge ou parente próximo está doente. Posso justificar a falta ao serviço para cuidá-lo?

Infelizmente, a legislação trabalhista não permite a justificativa nesses casos, mas por se tratar de bom senso, os empregadores costumam relevar algumas situações.

Fonte: Sindeesmat