Sempre que um empregador demitir seu funcionário sem justa causa, deverá pagar uma multa, referente a 40% do valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“A medida foi criada para dar maior segurança aos trabalhadores”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior. Dessa forma, segundo ele, a legislação preza pelo princípio da continuidade do emprego, diminuindo as chances de possíveis demissões em massa por parte das empresas.

Porém, mesmo sabendo que têm esse direito, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre o prazo em que receberão os valores devidos. O Sindeesmat esclarece:

Qual o prazo de pagamento da multa do FGTS?

As empresas têm o prazo de 10 dias corridos, a partir do término de contrato de trabalho, para realizarem o pagamento da multa de 40% do FGTS, independentemente de como for acordado o aviso prévio com o trabalhador. É o mesmo tempo da rescisão trabalhista.

Como calcular o valor da multa?

A multa pode ser calculada sabendo-se qual é o valor total que o empregado dispõe no saldo acumulado no FGTS. Em seguida, deve-se multiplicar o valor total do saldo por 0,40. Exemplo: R$1.000 (valor total) x 0,40 (porcentagem da multa) = R$ 400,00.

Como é feito o pagamento?

Obrigatoriamente, o pagamento deve ser feito por meio de depósito na conta de FGTS do empregado, aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal para realizar os repasses mensais ao Fundo de Garantia, referentes a 8% do salário.

E se a empresa não pagar dentro do prazo estipulado?

Caso o empregador ultrapasse o limite de 10 dias corridos para efetivar o pagamento da multa do FGTS, será multado. O atraso gera o direito a uma indenização equivalente ao valor do último salário recebido pelo empregado.

Fonte: Sindeesmat