sindeesmat_direito-trabalhista-124-postsiteA demissão por justa causa em função do abandono de emprego é uma das questões que mais geram dúvidas entre os trabalhadores. Por exemplo, quantos dias você precisa faltar para caracterizá-lo? O que define exatamente o abandono de emprego?

Neste artigo, vamos responder a essas perguntas e também a outras questões que envolvem o tema.

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego é uma falha grave cometida pelo trabalhador que não volta mais para o trabalho. Ou seja, é você faltar muitos dias consecutivos ao serviço sem apresentar justificativas.

Assim, uma vez comprovado o caso como abandono de emprego, a empresa pode demitir você por justa causa, conforme está determinado no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como o abandono de emprego se configura?

O abandono de emprego é caracterizado por meio de dois elementos: o objetivo e o subjetivo. O objetivo acontece quando você se ausenta de maneira consecutiva e prolongada ao serviço, sem justificativas ou sem a permissão do empregador.

Já o subjetivo se trata da sua intenção em abandonar o emprego. Como a intenção é algo muito pessoal e complexo de ser provado, o entendimento da Justiça do Trabalho, nessas ocasiões, é que o desejo do trabalhador de abandonar o emprego se configura pela sua ausência injustificada por mais de 30 dias.

Dessa maneira, em linhas gerais, para que a regra da dispensa com justa causa seja aplicada corretamente, são necessários três requisitos principais:

– Faltas injustificadas por, pelo menos, 30 dias consecutivos;

– Comprovação, por parte da empresa, de uma “vontade” de ser mandado embora;

– Notificação feita pela empresa por meio de telegrama ou de outra correspondência similar para que o empregado retorne ao trabalho, sob a aplicação da pena de justa causa.

O abandono de emprego, portanto, depende obrigatoriamente dessas três exigências para ser configurado.

Se você é filiado ao Sindeesmat e acredita, no entanto, que a sua demissão não foi correta, poderá buscar auxílio junto ao departamento jurídico do sindicato.

Fonte: Sindeesmat