adl_18Mas para conseguir fazer tudo isso, o trabalhador precisa receber o valor de suas férias em dia. A Justiça do Trabalho também compartilha desse entendimento, por isso, instituiu que patrão que não paga os vencimentos dentro do prazo é obrigado a pagar em dobro.

Como assim “férias em dobro”?

Quando o trabalhador tira férias, precisa receber um adicional equivalente a 1/3 de seu salário mensal. Essa remuneração, no entanto, precisa ser paga dentro de um limite estipulado pelo artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Você pode ler o texto na íntegra clicando aqui.

Esse trecho da legislação institui que o patrão deve depositar o valor até, no máximo, 2 dias antes do início das férias. Caso isso não aconteça, a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que a empresa precisa pagar o valor em dobro.

Além disso, há outro caso em que as leis trabalhistas preveem o pagamento dobrado: quando as férias vencem e o patrão não concede os 30 dias de descanso dentro dos 11 meses subsequentes.

Por exemplo: suponha que suas férias venceram em janeiro. O artigo 137 da CLT diz que, nesse caso, o empregador tem até dezembro para autorizar que o trabalhador usufrua do direito. Se isso não acontece dentro do prazo, o trabalhador também deve receber o abono de 1/3 em dobro.

Acredito que tenho direito a receber dobrado. E agora?

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, todos os integrantes da categoria nessa situação devem procurar o sindicato com a carteira de trabalho em mãos para verificar seu caso.

“Iremos analisar a situação junto ao departamento de assessoria jurídica e orientar o trabalhador sobre o melhor caminho a ser tomado. Se realmente houver um abuso que dá direito a férias em dobro, ajudaremos com as medidas cabíveis e acompanharemos o processo. A categoria não fica desamparada”, afirma Agisberto.

Para tirar dúvidas sobre férias com o Sindeesmat, entre em contato pelos telefones (41)3222-6969 ou (41) 9645-9957.

Fonte: Sindeesmat