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O propósito do aviso prévio é preservar o trabalhador ou a empresa de ter algum prejuízo com a demissão. A empresa precisará contratar outra pessoa para ocupar aquele cargo; o trabalhador, por sua vez, precisará encontrar outro emprego.

No aviso prévio devem ser acrescentados três dias de trabalho a cada ano que o trabalhador tem de permanência na empresa. Por exemplo: digamos que um trabalhador específico tem cinco anos de empresa. A empresa pode solicitar que ele cumpra o aviso prévio de 45 dias (os 30 dias do aviso prévio normal mais 15 dias proporcionais – três dias para cada ano naquela empresa).

Mas se porventura foi o trabalhador quem pediu as contas, não terá direito a aviso prévio proporcional. Ele só precisará cumprir os 30 dias previstos em lei. Afinal, se ele pediu as contas, é muito provável que ele queira deixar a empresa o mais depressa possível, correto?

Outro fato importante para ter conhecimento é a redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio. Explicando: se a jornada de trabalho é de oito horas diárias, ele poderá cumprir apenas seis horas até o término do aviso. Porém se cumprir as oito horas normais, deverá ser liberado do aviso sete dias antes de ele terminar – sete dias corridos, vale ressaltar.

“O aviso prévio não permite que o trabalhador faça horas extras. Se isso acontecer, a empresa é obrigada a pagar indenização ou recomeçar o período de aviso. O trabalhador que estiver cumprindo esse período deve sempre procurar o Sindeesmat para discutir qualquer mudança ou acordo que a empresa faça nas horas a serem cumpridas”, explica o presidente do sindicato, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Para denúncias, procure sempre o sindicato.

Fonte: Sindeesmat