adl_08É comum que empregadores afirmem que não se responsabilizam por eventuais danos causados à equipe caso a empresa seja assaltada. Afinal, esse tipo de casualidade não tem nada a ver com o patrão, certo?

Errado. Roubos durante a jornada laboral — seja dentro da empresa ou enquanto o trabalhador faz serviços externos, como entregas ou compras — são interpretados como acidentes de trabalho pela Justiça e podem dar direito à indenização ou afastamento.

Procedimento após o assalto

O patrão precisa avisar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da emissão de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Esse procedimento precisa ser feito no primeiro dia útil seguinte ao roubo.

A partir disso, o INSS irá avaliar se houve lesões físicas e danos psicológicos. Caso a consulta médica ateste que o trabalhador não está em condições de retomar suas atividades, é possível que autorize o afastamento por mais de 15 dias, como em qualquer outro tipo de acidente laboral.

Já para serem indenizadas, as vítimas do assalto precisam entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Entretanto, os trabalhadores só têm direito à reparação financeira se ficar comprovado que o empregador foi negligente com as condições de segurança da equipe ou omisso com as providências que deveriam ser tomadas logo após o roubo.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, trabalhadores que passem por essa situação devem procurar o sindicato para conversar sobre possíveis medidas judiciais. “No caso da nossa categoria, quem é filiado há mais de 6 meses pode utilizar nossa assessoria jurídica, que está à disposição para tomar todas as medidas necessárias. Se não for o caso, também estamos aqui para colher e averiguar denúncias de irregularidade, e dar todas as orientações necessárias ao trabalhador”, afirma.

E os furtos no local de trabalho?

O furto acontece quando alguém pega pertences de outras pessoas sem usar nenhuma forma de violência ou ameaça. O sumiço repentino de utensílios de trabalho, celulares ou carteiras, por exemplo, é considerado furto.

Nesses casos, o empregador também é responsabilizado? A resposta é: depende. Na Justiça do Trabalho, há decisões favoráveis e desfavoráveis aos trabalhadores que entraram com processos buscando ressarcimentos nessas circunstâncias.

O veredito do juiz depende de muitas variáveis — se o bem furtado era indispensável ao exercício das atividades; se o trabalhador tem como comprovar que o furto aconteceu dentro da empresa; se o patrão oferece armários para que a equipe guarde seus objetos pessoais, entre outros.

O primeiro passo é comunicar o fato ao gestor ou departamento de RH da empresa e, em seguida, registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima. Na dúvida, integrantes da categoria representada pelo Sindeesmat devem entrar em contato com o sindicato para averiguar se é recomendável ou não ajuizar ação na Justiça do Trabalho.

Fonte: Sindeesmat