De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, todo trabalhador que atua em turnos que aconteçam entre dez da noite e cinco da manhã tem direito ao bônus de adicional noturno, equivalente a um percentual entre 20% e 25% da hora trabalhada.

Portanto, uma pessoa que trabalhe durante a madrugada receberá todos os meses em seu contracheque o valor extra. Se, de uma hora para outra, o patrão decidir alterar a jornada desse trabalhador para o período diurno, a lógica indica que esse indivíduo não receberia mais o adicional. Simples, certo? Nem tanto.

Isso porque o mesmo artigo 7º da Constituição estabelece a proibição da redução de salários, ou seja, não é permitido que um contrato de trabalho no valor de R$ 1.500,00, por exemplo, seja revogado e substituído por um de R$ 1.200,00 na mesma empresa.

Essa situação acaba gerando dúvidas nos trabalhadores. Afinal, se não é permitido que o valor dos vencimentos seja reduzido, o patrão pode mudar um membro da equipe de turno e retirar o adicional noturno? Esse tipo de alteração é legal?

A resposta é: sim, a retirada do adicional nesse caso específico está dentro da lei, e o Sindeesmat explica o motivo.

Pagamento do adicional noturno é condicional

O adicional noturno faz parte de uma categoria de direitos dos trabalhadores chamada de salário-condição. Também fazem parte desse grupo bônus como adicional de periculosidade e pagamento de horas extras. Esses valores são totalmente condicionais, ou seja, vinculados a uma determinada circunstância a qual o trabalhador esteja exposto.

“Com a retirada do adicional noturno, o salário mensal do trabalhador diminui bastante. Mas, ela está dentro da lei, caso haja mudança de turno. Porém, se você não mudou o horário de trabalho, e teve esse direito cortado, procure imediatamente o sindicato. Nós analisaremos a questão e tomaremos as medidas cabíveis para garantir o retorno do bônus, em caso de ilegalidade”, explica o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior.

Quando a circunstância em questão deixa de existir, o pagamento desses bônus não é mais obrigatório. Por isso, sim, o patrão pode revogar o adicional noturno se o trabalhador mudar de turno.

Além disso, também há jurisprudência que garante a legalidade da modificação, prevista na Súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pode ser lida na íntegra clicando aqui.

Fonte: Sindeesmat