Seguro-desemprego todo mundo tem uma ideia do que é. Mas sempre surge aquela dúvida em relação a quanto o trabalhador vai receber, por quanto tempo etc. Vamos tentar esclarecer algumas coisas, tomando como ponto de partida a nova legislação após a aprovação da Reforma Trabalhista.

A primeira coisa é que o seguro-desemprego está na Constituição Federal como um direito que não pode ser retirado de forma nenhuma, o que é chamado de cláusula pétrea.

De maneira um pouco mais detalhada, o seguro-desemprego é um benefício financeiro recebido pelo trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Ou seja, caso o empregado não deseje sair do emprego e o empregador o mande embora, ele terá acesso ao seguro por um tempo (desde que tenha cumprido alguns requisitos).

“Por mais que tenham aprovado a Reforma Trabalhista para prejudicar os trabalhadores, não conseguiram fazer grandes mudanças em relação ao seguro-desemprego”, afirma Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, presidente do Sindeesmat.

Quem pode receber o seguro:

1) trabalhador demitido sem justa causa;

2) que tem o contrato de trabalho suspenso para participar de programas e cursos para qualificação profissional oferecido pelo empregador;

3) Trabalhador de pesca profissional em período de defeso – época de reprodução dos peixes em que os pescadores são proibidos de pescar;

4) Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo;

5) Microempreendedor individual – MEI, quando comprovar que não possui renda suficiente para garantir seu sustento.

Se for dispensado do emprego por decisão consensual (uma nova modalidade) não tem direito ao seguro.

Além disso, é necessário cumprir alguns requisitos para receber o benefício:

a) Se enquadrar em uma das hipóteses acima.

b) Estar desempregado.

c) Não receber benefício da Previdência Social.

d) Não possuir renda própria.

e) Não ser sócio da empresa ou ter participação nos lucros da mesma.

f) Ter o tempo mínimo de carteira assinada exigidos para o recebimento do benefício.

g) Ter um intervalo de no mínimo 16 meses entre a solicitação dos seguros-desemprego.

i) Para os trabalhadores rurais é necessário ter pelo menos 15 meses de carteira assinada nos últimos 24 meses.

Em relação ao número de parcelas, varia de acordo com dois fatores, se é a primeira vez que recebe e quanto tempo trabalhou.

Primeira solicitação:
• Mínimo de 12 meses de trabalho = 4 parcelas
• Mínimo de 24 meses de trabalho = 5 parcelas

Segunda solicitação:
• Mínimo de 9 meses de trabalho = 3 parcelas
• Mínimo de 12 meses de trabalho = 4 parcelas
• Mínimo de 24 meses de trabalho = 5 parcelas

Terceira solicitação:
• Mínimo de 6 meses de trabalho = 3 parcelas
• Mínimo de 12 meses de trabalho = 4 parcelas
• Mínimo de 24 meses de trabalho = 5 parcelas

E agora o mais importante, qual é o valor do seguro?

Remuneração até R$ 1.450,23 – média salarial multiplicada por 0.8, equivalente a 80%;

Remuneração entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29 – média salarial multiplicada por 0.5, equivalente a 50% + R$ 1.160,18;

Remuneração acima de R$ 2.417,29 – valor máximo a ser recebido será de R$ 1.643,72.

Ninguém pode receber menos do que um salário mínimo (R$ 998), não importando o valor do salário. Nem receber mais de R$ 1.643,72.

Os documentos necessários para o requerimento do seguro, que deve ser realizado no Ministério do Trabalho, são: RG, CPF e CTPS; título de eleitor; comprovante de residência; carta de demissão e homologação; comprovante de escolaridade.

Fonte: Sindeesmat