O adicional noturno é um acréscimo na remuneração de quem trabalha à noite, para que o desgaste devido à inversão de horários seja recompensado. O adicional é um direito assegurado por lei, sendo previsto na Constituição Federal (CF) que a remuneração do trabalho noturno tem de ser superior a do diurno.
Considera-se como trabalho noturno todas as atividades urbanas realizadas entre as 22h de um dia até as 5h da manhã do seguinte. É importante ressaltar que a hora noturna é diferente em tempo da hora diurna. Uma hora diurna tem 60 minutos, enquanto a noturna tem por disposição legal 52 minutos e 30 segundos.
Na jornada noturna também deve haver intervalo para repouso e alimentação de 15 minutos, para jornadas entre 4 e 6 horas; e entre o mínimo de uma e o máximo de duas horas, para aquelas que excedem 6 horas. Períodos de trabalho com até 4 horas não exigem intervalo.
Integram o salário para todos os efeitos legais o adicional e as horas extras noturnos, pagos com habitualidade conforme súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), devendo seguir a lei do quinto dia útil para pagamento de salário. O atraso deste pode levar a processo por danos morais.
O pagamento do adicional noturno deve ser discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, servindo, assim, de comprovação de pagamento do direito para fins legais.
Cálculo do adicional
Para calcular o valor do adicional noturno, divide-se o salário base mensal pelas horas contratuais, em seguida multiplica-se este valor (hora normal) pelo percentual do adicional noturno (20%).
Se o trabalhador cumprir integralmente sua jornada, mas continuar trabalhando dentro do horário que é considerado noturno, ele terá direito a receber o valor da hora extra noturna – calculada pela aplicação do percentual de hora extra (no mínimo 50%) sobre a hora noturna.
O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, afirma que “é imprescindível que a empresa pague corretamente o adicional noturno ao trabalhador, para que este seja ressarcido corretamente”.
Fonte: Sindeesmat