Quarteto 51 - SindeesmatPostagens, curtidas e outras ações que possam ser prejudiciais à imagem do empregador podem acarretar muito mais do que uma punição. Atentar contra a imagem, a moral e a reputação da empresa, difamar, declarar fatos falsos, ou expor superiores ou a marca podem levar o trabalhador a processos judiciais e a demissão.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) práticas contra a boa fama do empregador, podem causar demissão por justa causa, porque são caracterizadas como ato lesivo à honra da empresa. O entendimento atual da Justiça é que isso também se estende às ações na internet.

A solução é uma série de medidas que a empresa deve tomar ao contratar os funcionários. As leis trabalhistas permitem que empregadores possam adotar medidas de condutas e posturas relativas ao uso de redes sociais e internet no manual interno.

Por isso, é importante que a empresa instrua o trabalhador para que ele não venha a cometer danos à imagem da empresa e nem prejuízos a ele próprio.

Os empregados devem evitar o uso e a interação nas redes sociais no ambiente de trabalho. Postagens e curtidas podem ser usados como provas de que o trabalhador não estava dedicado às suas atividades. Críticas diretas ou indiretas a seus superiores ou à empresa nas redes sociais também devem ser evitadas.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, “o uso de redes sociais deve se restringir à vida pessoal do trabalhador, não abrangendo suas atividades no local de trabalho. Se há problemas com a empresa, ele deve procurar o sindicato para ajudá-lo”.

 

Fonte: Sindeesmat