20150819-SINDESMAT-EVITARACIDENTES-DANI-POSTEvitar o acidente é mais fácil e menos custoso do que planejar a adequação da empresa ao trabalho do empregado. Para prevenir acidentes, a empresa precisa apenas cumprir com Normas Regulamentadoras (NR) e seguir corretamente as leis da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Brasil, mais de cinco milhões de acidentes de trabalho foram registrados pela última pesquisa da Previdência Social. Destes, 97,3% causaram incapacidade temporária nos acidentados e 2%, doenças do trabalho.

O acidente acarreta diversos prejuízos para o trabalhador, como sofrimento físico e mental, cirurgias, próteses, preconceito, marginalização, desemprego, entre outros. Alguns desses podem ter efeitos muitas vezes irreversíveis.

Além do alto custo da vida e da saúde do trabalhador, a empresa também tem prejuízo financeiro com os acidentes de trabalho. São gastos entre R$ 60 mil e R$ 90 mil em um ano de afastamento de funcionário acidentado.

Responsabilidade

É dever do empregador fornecer meios para a segurança do trabalhador, como disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs/EPCs), adequar o local de trabalho para que não represente riscos, oferecer treinamentos específicos para cada função e para operação de máquinas, entre outros.

Para assegurar condições seguras de trabalho, deve existir intensa fiscalização por parte dos órgãos competentes e sindicatos, assim como do próprio trabalhador.

Não garantir a segurança física dos funcionários configura falta grave do empregador, permitindo ao empregado rescindir indiretamente o contrato de trabalho, com direito às verbas rescisórias de uma despedida sem justa causa, inclusive quanto à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, existe um aplicativo para smartphones do Ministério Público do Trabalho (MPT) que recebe flagrantes de irregularidades no ambiente de trabalho. A denúncia é anônima e garante a automática autuação de processo eletrônico de investigação em qualquer das 125 unidades do MPT no Brasil. O aplicativo exige o envio de imagem, vídeo ou som para que exista a coleta imediata de provas.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior acredita que a prevenção é de extrema importância e ressalta que “o trabalhador que testemunhar condições impróprias de trabalho, pode contar com a ajuda do Sindicato para fiscalizar a empresa”.

Fonte: Sindeesmat