direito-35-sindeesmatO trabalhador, quando ingressa no mercado de trabalho, precisa cumprir determinadas regras. Mas, além disso, ele também possui direitos. E esses direitos devem ser respeitados. A demissão por justa causa é algo que deve ser evitado a todo custo, pois pode gerar prejuízos aos empregados e impedir que ele tenha acesso a alguns benefícios. Em alguns casos, atrapalha até mesmo em uma recolocação no mercado de trabalho.

Você está por dentro dos motivos que podem gerar demissão por justa causa? Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alguns dos motivos que podem levar uma empresa a executar uma dispensa assim são os seguintes:

– Roubo, furto ou apropriação de objetos de valores da empresa;

– Revelação de segredos da empresa;

– Utilização de atestados falsos ou declarações falsas;

– Abandono de emprego;

– Ofensa física ou agressão à honra.

Contudo, para que a demissão possa se concretizar, é necessário que o comportamento tenha sido grave o suficiente para gerar justa causa. O próprio empregado precisa ter praticado o ato que culminou na justa causa, a exemplo de imperícia, negligência ou imprudência – fatores que podem motivar a demissão por justa causa.

A justa causa implica no recebimento somente do saldo do salário, do décimo terceiro e das férias vencidas. O trabalhador, porém, perde o direito às demais verbas rescisórias.

Orientações

Se o trabalhador foi demitido por justa causa, mas entende que não cometeu nenhuma das faltas legalmente previstas, há uma forma de reverter a situação na Justiça e tornar a dispensa imotivada. Nesse caso, se for comprovado que a justa causa foi indevida, o empregado pode receber as verbas devidas referentes a uma demissão comum.

A primeira orientação é procurar o auxílio da assessoria jurídica do Sindeesmat. Nesse caso, é possível reverter a reclamatória trabalhista, caso seja possível comprovar que a demissão não atende aos requisitos necessários para estabelecer o fim do contrato de trabalho.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que é importante o trabalhador verificar as provas usadas pela empresa para esse tipo de demissão.

“Se a empresa não tiver provas dos atos que levaram à dispensa por justa causa, o juiz pode revertê-la e transformá-la em uma demissão comum. Por isso, o funcionário tem o auxílio da assessoria jurídica. Nosso objetivo é que nenhum trabalhador se sinta prejudicado e possa contar, sempre que possível, com o Sindicato”, explica.

Fonte: Sindeesmat