20150806-SINDESMAT-METAS-DANI-POSTAs empresas sempre visam obter lucro no final do mês para manter sua imagem positiva no mercado. Para isso, se utilizam de métodos a fim de alcançar esse objetivo – e um deles é a criação de metas para os funcionários, mas às vezes essas metas são inatingíveis.

Inatingíveis?

São aquelas metas fora da realidade, que se sabe previamente que não serão alcançadas.

Por exemplo, no caso de uma empresa de comércio, que tem lucro mensal médio de R$ 200 mil. Sabendo disso, a empresa impõe aos seus empregados que façam o lucro das vendas subir para R$ 400 mil no mês seguinte. Nesse momento, os trabalhadores se sentem pressionados a cumprir a meta, pois têm medo de perder o emprego.

As pressões para atingir tal meta podem causar transtornos psicológicos e até mesmo prejudicar o desempenho dos trabalhadores dentro e fora da empresa.

A implementação de metas inatingíveis é uma prática de assédio moral passível de indenização.

Ainda, há entendimentos de tribunais trabalhistas que determinam que esta prática pode dar direito ao trabalhador rescindir indiretamente o seu contrato por rigor excessivo do empregador e/ou serviços superiores à sua força (art. 483, “a” e “b” da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, “todo empregado que passar por essa situação pode pleitear na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do seu contrato e uma indenização por assédio moral. Para isso, o empregado é responsável por comprovar que as metas são inatingíveis”.

Fonte: Sindeesmat