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A nova lei da pensão alimentícia ficou mais rígida para os devedores a partir de 18 março de 2016. O objetivo da mudança é oferecer segurança aos familiares e garantir que o filho menor de idade tenha direitos garantidos.

Em um prazo de três dias, caso o devedor não efetue o pagamento dos valores atrasados, não comprove o pagamento e nem justifique o atraso, o nome pode ser incluído nos serviços de proteção ao crédito.

Isso impossibilita o indivíduo de fazer compras parceladas ou participar de qualquer tipo de financiamento. Para que a justificativa de atraso seja válida, é preciso que o devedor comprove a impossibilidade de pagamento.

Um mês de inadimplência permite que o juiz decrete um pedido de prisão de um a três meses em regime fechado. Antes da regra, quem definia o regime de prisão era o juiz. Mesmo que o responsável vá para a cadeia, não fica livre de quitar as pensões atrasadas. Na prisão, ficará junto com outros presos que estão reclusos por penas semelhantes. A liberdade só vem após o pagamento dos valores vencidos.

Mesmo que o pai devedor não possa quitar todos os valores de uma vez só, há a possibilidade de parcelar os atrasados. De todo o débito, 30% deve ser quitado a vista. O restante é possível parcelar em até seis vezes. Isso depende, no entanto, da quantidade de pensões vencidas.

Diante das novas regras, os trabalhadores precisam ficar atentos para não atrasar a pensão dos filhos e com isso correr o risco de ser preso e ficar sem emprego. Essa é a orientação que o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, repassa aos trabalhadores da categoria.

“O importante é que os trabalhadores lutem por seus direitos, mas também reconheçam seus deveres. Pagar pensão alimentícia é, também, uma forma de mostrar que o trabalhador está cumprindo com o papel de cidadão”, enfatiza.

Depois de quanto tempo após o vencimento dá para acionar a Justiça?

Conforme as novas regras do novo Código Civil, um dia de atraso já possibilita a procura pelos direitos. As mudanças na legislação reestruturam o texto de 1970 e compõem o novo Código do Processo Civil. Além da pensão, as alterações falam, ainda, de desrespeito aos consumidores, abordam assuntos relacionados ao divórcio e ao calote nas taxas determinadas pelos condomínios.

Fonte: Sindeesmat