quarteto-111-sindeesmatO trabalhador, para ser contratado em uma empresa, tem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como documento obrigatório. A CTPS conta com algumas assinaturas, que registram informações anotadas pelo contratante.

O prazo para que sejam feitas as anotações necessárias na Carteira de Trabalho e devolvido o documento ao trabalhador é de 48 horas. Caso não seja respeitado, o empregador está sujeito a pagar multas de valor correspondente à metade do salário mínimo regional, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) aprovou a ampliação desse prazo. De acordo com o projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o empregador pode ficar com a CTPS do empregado por, no máximo, dez dias. Segundo Bezerra, o aumento do prazo beneficia o empregador.

Os valores das multas também seriam modificados pela proposta. O valor para o extravio ou inutilização da Carteira por culpa da empresa passaria a ser de R$ 400. Essa quantia também seria aplicada à retenção do documento por mais de dez dias, ao não comparecimento ou recusa em anotar alterações na Carteira (após intimação) e à contratação de funcionário sem documento. Já a multa para os sindicatos que exigirem remuneração para devolver a CTPS passaria a ser de R$ 2 mil.

O relator do projeto, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), alegou que o projeto é uma adequação da CLT ao cotidiano moderno do mercado brasileiro.

A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, acredita que a medida vai contra o trabalhador. “Um prazo mais curto para a devolução da Carteira de Trabalho dá mais segurança ao trabalhador, enquanto dez dias de prazo pode tirar sua tranquilidade”, declara.

Fonte: Sindeesmat