sindeesmat_direito-trabalhista-47_01-1Entre jovens e adultos no Brasil, existem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Nesse contexto, muitos trabalhadores têm, sob a sua guarda, filhos com alguma limitação física ou mental. Para esses trabalhadores, temos uma boa notícia.

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2016 que propõe a redução de 10% da jornada do trabalhador que tenha, sob sua guarda, filho com deficiência, independentemente da idade da criança.

Caso o projeto seja aprovado, haverá muitas mudanças positivas. No caso de casais que moram juntos, o benefício será assegurado a ambos, com direito à redução da jornada. No caso de guarda compartilhada, a redução de 10% será assegurada a ambos os pais, na proporção do tempo de convívio com o filho.

A redução da jornada também não poderá gerar redução no salário do trabalhador, e será contada como tempo de efetivo exercício para fins legais, ou seja, sem interferências em benefícios como férias e aposentadoria.

A redução da jornada deverá ocorrer mediante requerimento escrito do empregado ao empregador. Para validar o benefício, a empresa deverá realizar uma avaliação biopsicossocial de uma equipe multidisciplinar — conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. De acordo com o projeto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos para a vida pessoal e para o trabalho.

O benefício poderá ser renovado a cada dois anos e não poderá constituir justa causa para rescisão de contrato de trabalho.

Avanço na legislação

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o projeto é um avanço na legislação trabalhista e também para os direitos das pessoas com deficiência.

“A redução da jornada traz benefícios ao trabalhador nessa situação, que poderá acompanhar melhor as necessidades do filho, e para a criança, que precisa de atenção e cuidados especiais. É um grande avanço nos direitos e na inclusão social”, aponta Agisberto.

Caso seja aprovado, o PLS 110 irá alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as empresas deverão se adequar à nova legislação.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado já aprovou o texto, que agora para ser votado no plenário da casa.

Fonte: Sindeesmat