Por Marcelo Galli

A Associação Brasileira de Imprensa está questionando no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da nova lei do direito de resposta por considerar que o dispositivo atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão e ofende o princípio da ampla defesa. A entidade protocolou aação, que terá como relator o ministro Dias Toffoli, nesta segunda-feira (23/11).

Segundo a petição inicial, a Lei 13.188/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, é espelhada na antiga Lei de Imprensa (5.250/67), extinta em 2009 pelo STF no julgamento da ADPF 130. “Alguns trechos da nova lei foram copiados quase na íntegra da malfadada Lei de Imprensa da ditadura, que se imaginava sepultada para sempre.”

Segundo a ABI, a nova lei provoca ainda desequilíbrio entre as partes e representa grave violação aos mandamentos que norteiam o atual Código de Processo Civil e o novo que entrará em vigor em 2016.

De acordo com a lei, a pessoa física ou jurídica que for ofendida tem 60 dias de prazo “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva”, para exigir o direito de resposta. O suposto ofensor, porém, tem o prazo de sete dias para dar resposta ou retificação, “dicotomia que proporciona prazos exíguos e incompatíveis com o rito processual brasileiro”, diz a ação. Comentários feitos por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de imprensa não estão incluídos na lei.

A ABI pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei em sua totalidade ou de artigos do dispositivo, como o artigo 2º, parágrafo 3º, que estabelece que a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

ADI 5418

Fonte: Consultor Jurídico