Um pedido de vista coletivo adiou a votação, na reunião desta quarta-feira (23), da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a empresa fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses. A criação do PPE, segundo o Executivo, visa manter postos de trabalho em momentos de retração econômica.

Em seu parecer, o relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), duplicou o prazo para companhias participarem no programa de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses. Também foi ampliado o período para as empresas aderirem ao PPE — de 31 de dezembro deste ano para a mesma data em 2016.  A votação do parecer, com 26 das 75 emendas acatadas, ficou para o próximo dia 30, às 14h30.
Segurança

Para dar maior segurança jurídica às empresas que aderirem ao programa, Vilela incluiu em seu relatório os requisitos para fazer parte do PPE, previstos inicialmente apenas em decreto (8.479/15) e resolução (2/15), do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego. Entre as condições, estão a necessidade de celebrar acordo coletivo de trabalho específico e a relação dos empregados a terem jornada e salário reduzidos com detalhamento de remuneração.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), elogiou a conciliação de Vilela em incluir contribuições de trabalhadores e empregadores no texto. “Fez um conjunto de entendimento para conseguir o melhor texto. Evidente que uma matéria com esse alcance social não chegaria ao consenso em alguns pontos.”

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Senado Federal