cdh-analisa-reducao-de-jornada-de-trabalho-de-quem-tem-filho-com-deficienciaO trabalhador que tenha filho com deficiência poderá ter sua jornada de trabalho reduzida. Projeto (PLS 110/2016) com esse objetivo será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (16), às 11h30.

Do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que o trabalhador que tenha filho com deficiência sob sua guarda terá sua jornada de trabalho reduzida em 10%, sem prejuízo de sua remuneração. A redução da jornada de trabalho será considerada como tempo de efetivo exercício para todos os fins legais — ou seja, não poderá ter interferência nas férias ou na aposentadoria.

O projeto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos para a vida independente e para o trabalho. A redução da jornada deverá ocorrer mediante requerimento escrito perante o empregador, com a avaliação biopsicossocial de uma equipe multidisciplinar — conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O benefício deverá ser renovado a cada dois anos.

De acordo com o senador Moka, a mudança na lei dá plena efetividade aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e a família. Ele argumenta que a redução de jornada é um ônus que deve ser suportado pela sociedade e destaca que o percentual sugerido não vai gerar “muitos contratempos e transtornos para o empregador”. Segundo o autor, seu projeto busca proteger a pessoa com deficiência, além de colaborar para que o Brasil seja realmente uma República que respeita seus cidadãos.

Relatório

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), é favorável ao projeto. Em seu relatório, no entanto, ela apontou que “algumas observações se fazem necessárias”. Simone retirou a expressão “deficiente” do texto e apresentou uma emenda para deixar claro que a incapacidade a que se refere o projeto tem a ver com o “próprio cuidado pessoal” e não com a idade precoce de um bebê, por exemplo. A relatora também acrescentou um parágrafo para estabelecer que expectativa de redução da jornada não deverá constituir “justo motivo para a rescisão de contrato de trabalho”.

Outra sugestão da relatora destaca que mais de um filho deficiente não significa uma redução superior aos 10%. No caso de casal que viva em residência comum, ainda de acordo com o relatório, a ambos será assegurado o direito à redução e, no caso de guarda compartilhada, a redução prevista deverá ser assegurada a ambos os genitores, na proporção do tempo de convívio com o filho. Se aprovado pela CDH, o (PLS 110/2016) seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramitará em caráter terminativo.

Outros projetos

A preocupação com a integração da pessoa com deficiência também é o tema de outros projetos na pauta da CDH. Na mesma reunião, a comissão deve votar o projeto que trata de regras para brinquedos adaptados para crianças com deficiência (PLS 382/2011) e o que trata da presença do cão de assistência em veículos e estabelecimentos de uso coletivo (PLS 411/2015). Também constam da pauta uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas e o projeto que instituiu a Política Nacional para Doenças Raras no SUS (PLC 56/2016).

Fonte: Agência Senado