A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que obriga a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a disponibilizar informações, aos usuários de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, sobre os itens que compõem o preço total da passagem.

A medida é válida para os diversos modais (ônibus, trem, metrô etc.) e alcança também os serviços do transporte rodoviário interestadual. O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e a lei que criou a ANTT (Lei 10.233/01).

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), para o Projeto de Lei 6151/13, do ex-deputado Sandro Mabel, e apensados.

A versão original do projeto obrigava as empresas do transporte coletivo urbano de passageiros apenas a fixar, em local visível nos veículos, cartaz informando sobre os itens que compõem a tarifa, com os respectivos valores.

Divulgação mais ampla

A relatora , no entanto, entendeu que a divulgação deveria ser mais ampla. “A norma [prevista no projeto original e nos apensados] cristaliza apenas um meio de divulgação, deixando de lado outros, como a afixação de cartazes nos terminais ou estações, bem como a publicação em página da internet, que podem ser tão eficientes quanto”, avaliou.

Dâmina Pereira, contudo, retirou do texto as penalidades previstas no projeto original para as empresas que viessem a descumprir a medida. O texto original previa as penas fixadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): cassação de alvará de licença, interdição, suspensão temporária da atividade e intervenção administrativa.

Tramitação

O projeto, já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara