A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), proposta que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado. O prazo será contado a partir do óbito.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data da morte do segurado.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao PL 1671/11, do Senado, e aos projetos apensados (PLs 5824/09 e 2982/08).

Pelo substitutivo, o prazo de 90 dias para requerimento do benefício e o recebimento dos valores desde a data do óbito valerão também para:
– casos de desaparecimento, declarado por decisão judicial – nesses casos, o prazo de 90 dias será contado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheça a morte presumida;
– casos de ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, com a devida comprovação da presença do segurado no local – nesses casos, o prazo começará a ser contado a partir da data do acidente ou desastre ou do último dia da catástrofe.

Para a relatora, as alterações tornarão a norma previdenciária mais justa, evitando prejuízos financeiros aos dependentes. “O prazo atual é exíguo para que os dependentes, ainda desolados com a perda do familiar, priorizem reunir a ampla documentação exigida pelo INSS e se dirijam a uma das agências desse instituto para formalizar o requerimento da pensão por morte”, salientou a deputada.

Benedita acrescentou que “é justamente a população mais carente que tende a perder o pagamento do benefício da pensão por morte desde a data do óbito, por falta de orientação e por residir em locais distantes”.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo e em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados