Texto beneficia funcionário com deficiência que ganhe até três salários mínimos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (15) proposta que garante o benefício da prestação continuada (BPC) ao trabalhador com deficiência que receba até três salários mínimos. A regra vale inclusive se a pessoa com deficiência trabalhar na condição de microempreendedor individual (MEI)

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Mário Heringer (PDT-MG) ao Projeto de Lei 7332/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que garantia o benefício a quem ganha até dois salários mínimos. Outras duas propostas apensadas (PL 1854/15 e 1662/15) também foram aprovadas. Uma delas garantia o patamar de três salários mínimos para manutenção do BPC.

O substitutivo reforça que a remuneração do trabalhador com deficiência não será levada em conta para cálculo do BPC, que exige renda familiar de ¼ do salário mínimo. Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei8.742/93) suspende o benefício – no valor de um salário mínimo mensal – quando a pessoa com deficiência tiver atividade remunerada. A lei garante o BPC a idosos com mais de 65 anos e pessoas que tenham deficiência.

Na opinião de Heringer, vedar meramente o benefício pode ser desproporcional. “O que se deve fazer é estabelecer limite para que, sendo bem sucedido possa o mesmo dispensar o benefício.”

Heringer afirmou que qualquer beneficio assistencial deve buscar enfrentar a pobreza. “O fato de o cidadão possuir renda não significa, necessariamente, que sua condição mudou. Simplesmente indica que tem buscado alcançar um melhor padrão de vida”, disse.

Distorção corrigida

O deputado Odorico Monteiro (Pros-CE) elogiou a proposta, por “corrigir uma distorção” do benefício atual que inviabiliza o trabalho da pessoa com deficiência. Para o deputado Pepe Vargas (PT-RS), a proposta vai estimular o beneficiário a entrar no mercado de trabalho.

“Um salário mínimo muda pouco coisa, 1,5 [salário] também. Essas pessoas precisam de cuidadores e o cuidador também fica imobilizado, também não ganha”, disse Heringer. A decisão de estabelecer o teto de três salários mínimos para suspender o benefício foi pessoal, após conversar com os segmentos sociais afetados pela medida.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara