A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1615/14, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que suspende as instruções normativas 114/14 e 18/14, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário.

As instruções definem trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços. As normas também determinam que a regularidade da locação de mão de obra temporária está condicionada à observância estrita, tanto dos requisitos formais, quanto dos requisitos materiais da legislação aplicável.

As instruções estabelecem que a rescisão por término do contrato de trabalho temporário acarreta o pagamento de todas as verbas rescisórias, calculadas proporcionalmente à duração do contrato e conforme o tipo de rescisão efetuada.

As regras do ministério determinam ainda que o contrato de trabalho temporário firmado com empresa temporária de trabalho sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego seja considerado nulo de pleno direito.

Desvio
O relator, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), defendeu a aprovação do projeto que susta as duas instruções. “O Ministério do Trabalho e Emprego inovou ao estabelecer imposições não previstas na lei do trabalho temporário, tais como a obrigatoriedade de incluir prazo de término no contrato de trabalho temporário, proibição da utilizadora indicar o trabalhador temporário, além de outros requisitos não previstos na referida lei. Sob o pretexto de indicar procedimentos de fiscalização, houve claro desvio do poder regulamentar”, afirmou o parlamentar.

Para ele, o trabalho temporário, regulamentado pelo Decreto 73.841/74, é um importante instrumento de gestão de pessoal e atende, tanto as necessidades de substituição temporária de mão de obra, quanto o desejo dos trabalhadores de obter uma porta para a primeira experiência profissional.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados