Você está trabalhando e, de repente, recebe o comunicado de que está sendo dispensado por justa causa. Ao ler o que motivou a demissão, você se espanta: as justificativas da empresa não correspondem com a realidade. Ela está alegando falhas que você nunca cometeu.
E agora, o que fazer?
Bom, o primeiro passo é ter em mente que a obrigação de comprovar que você cometeu alguma falha grave é do patrão. Ele não pode simplesmente dizer que você errou. Ele precisa provar!
E não são raros os casos em que empresas dizem que o trabalhador cometeu uma infração grave só para não ter que arcar com uma série de direitos trabalhistas previstos em uma dispensa comum.
O segundo passo é procurar imediatamente o sindicato e relatar o seu caso. Isso porque, para solucionar essa arbitrariedade, você vai precisar mover uma ação na Justiça do Trabalho.
Se a demissão for mesmo injusta, o juiz pode reverter o tipo de desligamento, transformando-o em uma dispensa comum. Aí sim o trabalhador terá acesso a direitos como a multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.
Quando uma justa causa é válida?
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fala especificamente das condutas do trabalhador que podem levar a uma demissão por justa causa.
Ter atos de indisciplina, abandonar o emprego, não desempenhar bem as funções ou demonstrar indiferença com as tarefas são alguns dos comportamentos que terminam nesse tipo de dispensa.
Mas é importante relatar até os detalhes do seu caso para o sindicato, porque nem todos os motivos para uma justa causa estão nesse ponto da legislação.
De acordo com o artigo 158 da CLT, por exemplo, não utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) também pode ser motivo para uma dispensa dessa natureza.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, o trabalhador não pode deixar de buscar seus direitos diante de injustiças.
“Muitos têm receio de entrar na Justiça do Trabalho e depois ficarem ‘marcados’ pelas empresas. É importante saber que os direitos trabalhistas são essenciais para garantir a dignidade dos trabalhadores. Por isso, aqueles que forem demitidos injustamente não precisam pensar duas vezes antes de procurar o Sindeesmat”, afirma.
Fonte: Sindeesmat