Funcionário dispensado na pandemia pode ser recontratado?

Você deve conhecer o caso de alguém que foi demitido por uma empresa e, tempos depois, recontratado pelo mesmo local.

Mas você sabia que até o ano passado essa prática era vista com maus olhos pela legislação brasileira?

Em algumas situações, a recontratação se tratava de uma fraude: a demissão poderia ser uma estratégia para possibilitar o saque ao FGTS e o recebimento de seguro-desemprego.

Dessa forma, as recontratações eram feitas somente após 90 dias do desligamento. Antes disso, empresas estariam sujeitas a multas ou poderiam ser alvo, até mesmo, de um processo trabalhista.

Mas a pandemia da Covid-19 fez com que a normativa fosse alterada. Em julho de 2020, o Ministério da Economia permitiu a recontratação de trabalhadores antes de completar os 90 dias da demissão.

Entenda como ficou a situação:

Então o empregado dispensado em razão da pandemia pode ser recontratado?

Sim. A recontratação pode acontecer antes ou depois dos 90 dias da demissão do trabalhador, enquanto o Brasil estiver em situação de calamidade pública, ocasionada pela crise sanitária da Covid-19.

Por que a medida passou a ser aceita?

As receitas das empresas brasileiras estão sendo profundamente impactadas desde o início da pandemia. A situação é decorrente tanto das restrições de funcionamento e circulação, como também da diminuição do poder de compra da população, em razão da inflação.

A possibilidade de recontratação tem o intuito de manter empregos, apesar da crise, uma vez que diversos setores econômicos estão promovendo demissões em massa.

A alternativa é válida para demissões por justa causa e sem justa causa?

Sim. Em ambos os casos, a recontratação poderá ser feita. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador, no entanto não terá direito ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

O funcionário pode ser recontratado ganhando um salário menor?

A orientação do Ministério da Economia é para que o funcionário seja admitido nos mesmos termos do contrato anterior, incluindo salário e benefícios.

Assim, recontratações com um salário menor ou com carga reduzida, por exemplo, só poderão ser feitas a partir de negociação coletiva com os sindicatos.

Fonte: sindeesmat