20150812-SINDESMAT-INTERVALOS-DANI-POSTUma hora de intervalo para repouso ou alimentação, esse é o tempo mínimo que o trabalhador deve parar para descansar.

Essa pausa é indicada para trabalhos contínuos com duração acima de seis horas. Para as jornadas de até quatro horas, deve ser garantido o intervalo de 15 minutos.

As condições de trabalho devem oferecer ao empregado conforto e segurança para um desempenho eficiente de suas atividades. Para que isso aconteça, são necessárias pausas para descanso.

A ergonomia, que visa melhorar as condições de trabalho e a produtividade, está prevista na Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Nela, estão dispostas medidas que regem o levantamento, transporte e descarga de materiais; o mobiliário, os equipamentos e as condições ambientais dos postos de trabalho; e a organização do trabalho.

As pausas são a garantia de que os trabalhadores irão cumprir suas atividades com atenção e eficiência. Muitos acidentes de trabalho são causados por distração e, principalmente, por fadiga – desse modo, o tempo para descanso e alimentação é medida preventiva contra esses acidentes.

Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Escritório e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, “a boa realização das atividades dos trabalhadores depende da sua disposição física e mental. Para que não ocorram acidentes de trabalho, os empregados precisam da pausa para descanso. Se esse tempo não for respeitado, o Sindicato deve ser procurado”.

Fonte: Sindeesmat