As maiores dúvidas entre os trabalhadores consistem nas regras da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sempre surge a maior delas: “Minha carteira de trabalho não foi assinada, perco meus direitos?”. A resposta é não.

O empregado cuja CTPS não foi assinada não perde seus direitos trabalhistas, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações de trabalho e protege o trabalhador, estipula no art. 443 que “o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”. Ou seja, prevê que, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem seus direitos garantidos por lei.

A falta de registro na CTPS é prejudicial ao trabalhador, já que este não conseguirá obter aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários, não terá qualquer valor depositado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando em caso de dispensa não será apto a receber seguro-desemprego, não tem segurança caso sofra acidente no trabalho, além de não ter passado profissional, até que se prove o contrário na Justiça.

As anotações na CTPS são obrigações do empregador e devem ser feitas em 48 horas no máximo. Caso esse prazo não se cumpra, a irregularidade deve ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou delegacia do trabalho mais próxima.

Além disso, o Direito do Trabalho reconhece o princípio da primazia da realidade como um de seus norteadores, ou seja, em matéria trabalhista o que ocorre na prática é mais importante do que o que está registrado em documentos.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, relembra a importância da CTPS devidamente assinada. “É dever de ambas as partes cuidar da carteira de trabalho, tanto do empregador – que tem a obrigação de assinar a carteira – quanto do trabalhador – que deve garantir que sua carteira foi devidamente assinada, para que futuramente seus direitos estejam assegurados, sem nenhum dano ou processo judicial.”

Como conseguir seus direitos?

Para conseguir que os seus direitos trabalhistas sejam reconhecidos, é necessário que se prove o vínculo empregatício com holerites, comprovantes de pagamento de salário, testemunhas, documentos que provem ordens do empregador, entre outros.

Deste modo, assim que comprovado judicialmente, o empregador será obrigado a efetuar o registro na sua CTPS e condenado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas: FGTS e multa de 40%, aviso-prévio, recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido, férias com 1/3 do salário, 13º, adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, horas extras, intervalos, equiparação salarial com outros empregados e fornecimento das guias do seguro-desemprego.

É necessário esclarecer que o empregado possui dois anos após o término do contrato para entrar na justiça contra a empresa.

Fonte: Sindeesmat