direito-36-sindeesmatAs mudanças de humor, a falta de motivação, a tristeza constante e as alterações no sono e na alimentação estão entre as doenças que tornam os empregados incapacitados para o trabalho.

Especialistas apontam que esses sintomas são responsáveis por doenças que afetam a qualidade de vida do trabalhador. É o caso, por exemplo, da síndrome do pânico e de Burnout, da depressão e da ansiedade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) avalia que a depressão é uma das doenças mais frequentes na população mundial e um dos principais problemas de saúde pública no mundo.

Alguns estudiosos do assunto já associaram o afastamento do empregado por causa dos quadros depressivos e das síndromes causadas pelo estresse e pela exaustão. Apesar desses resultados, o trabalhador só consegue ser afastado caso seja possível comprovar que a doença, de fato, está relacionada ao ambiente de trabalho.

Ao ser comprovado que a depressão está vinculada ao ambiente de trabalho, a empresa precisa afastar o empregado. Em seguida, será agendada uma perícia no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Invalidez

Após a perícia, o médico dirá se há incapacidade para o trabalho. Se essa for temporária, o trabalhador terá direito ao recebimento do auxílio-doença. Caso essa incapacidade seja definitiva, ele terá direito à aposentadoria por invalidez.

Segundo o INSS, as doenças psicológicas também recebem o mesmo procedimento que as físicas ou acidentais. No entanto, a aposentadoria por invalidez só é concedida caso o segurado não tenha condições mínimas para trabalhar, e não haja possibilidade de recuperação. A decisão final, contudo, fica a cargo da perícia.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, uma das grandes dificuldades para o segurado se aposentar por invalidez é que muitos peritos entendem que a depressão é uma doença que pode ser curada com remédios após um determinado tempo de tratamento.

Por isso, nessas situações é comum que o segurado consiga um auxílio doença, já que existe a possibilidade, mesmo que remota, de o paciente apresentar melhoras no quadro clínico.

“Em muitos casos, as pessoas passam por longos períodos com depressão e síndrome do pânico. Contudo, não conseguem comprovar que estão depressivas. Os exames nem sempre conseguem detectar as doenças mentais, o que dificulta as avaliações psicológicas. Por isso, existe o departamento jurídico do Sindeesmat, pronto para auxiliar os trabalhadores”, argumenta Agisberto.

Fonte: Sindeesmat