A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar nesta terça-feira (24) novas hipóteses para a ausência do empregado ao trabalho sem prejuízo do salário. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2014, que está na pauta com mais 13 itens, visa estabelecer isonomia entre os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os servidores públicos federais. A reunião está marcada para as 10h.

Substitutivo do relator, senador Hélio José (PMDB-DF), ao projeto original, do senador Paulo Paim (PT-RS), permite ao empregado celetista compensar as horas em que se ausentar do trabalho para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada. Essa permissão foi incorporada ao substitutivo por estar prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 118/2013, que tramita em conjunto com o PLS 59/2014.

O relatório sugere a aprovação do PLS 59/2014 e o arquivamento do PLC 118/2013. Após a decisão da CAE, o PLS 59/2014 tramitará por mais três comissões do Senado: Educação, Cultura e Esporte (CE); Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH); e Assuntos Sociais (CAS).

Avaliações e licença

De acordo com o substitutivo, o empregado não poderá ter descontado em seu contracheque os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exames de avaliação de cursos instituídos pelo Ministério de Educação, como o Enem e o Enade. A CLT só permite a ausência sem desconto de salário para a realização de provas do vestibular.

A licença para cuidar de familiar doente, já concedida aos servidores públicos, é estendida pelo substitutivo aos trabalhadores da iniciativa privada. Esses empregados celetistas poderão ter licença de até 15 dias por ano de trabalho em virtude de doença, comprovada por atestado médico, de cônjuge, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteados.

A licença, ainda de acordo com a proposta, somente será concedida se a assistência direta do empregado for indispensável e não puder se prestada simultaneamente com a realização do trabalho.

Morte

A chamada “licença nojo”, o afastamento em razão da morte de um parente, poderá ser ampliada de dois para oito dias consecutivos, caso o substitutivo seja aprovado. Os servidores regidos pela Lei 8.112/1990 já têm esse direito, mas os celetistas só podem se afastar sem desconto de salário por dois dias, em caso de morte de parentes como cônjuge, pais e filhos.

O relator observa que o PLS 59/2014 iguala direitos dos trabalhadores do setor privado aos do setor público. “Não é razoável supor que empregados no âmbito privado necessitem de menos dias diante dos mesmos eventos sofridos por servidores públicos, que dispõem de mais dias”, acrescenta no relatório.

A proposta também aumenta de três para oito dias consecutivos o afastamento sem desconto de salário em virtude de casamento. Todas as alterações são propostas no artigo 473 da CLT.

 

Fonte: Agência Senado