20150804-SINDESMAT-APOSENTADORIA-DANI-POSTA fórmula 85/95 – na qual o cálculo da aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população – estabelecida pela Medida Provisória (MP) 676/2015, editada pela presidente Dilma Rousseff, já vale desde 18 de junho.

A nova fórmula aprovada tem como base o cálculo anterior à edição presidencial. Nela, a soma da idade com o tempo em anos com o qual contribuíram com a previdência. Para os homens a soma deve ser de 95 anos, para as mulheres de 85 anos – com o mínimo de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. O novo cálculo é alternativa ao desconto em caso de aposentadorias antecipadas, que ocorria com o fator previdenciário.

O texto da MP prevê que a soma subirá um ponto em 2017 e outro em 2019; a partir daí, será acrescido um ponto por ano até chegar ao fator 90/100 – 90 anos para mulheres e 100 para homens – em 2022. A progressividade em questão é adotada em decorrência do aumento da expectativa de vida.

Com o novo cálculo previdenciário, aqueles que começam a trabalhar e contribuir com a Previdência mais cedo conseguem se aposentar antes do tempo estipulado pelo fator previdenciário com a garantia de receber seu benefício integralmente.

A única exceção da fórmula é para o cargo de professor. Sendo comprovado o tempo efetivo de exercício de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, professores ganham 5 pontos na soma do tempo de contribuição, ou seja, se uma professora tem 80 pontos, terá os 85 necessários para a aposentadoria.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, ressalta que “o trabalhador deve se manter informado em relação ao tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria, já que a nova fórmula simplifica este cálculo”.

Fonte: Sindeesmat