A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e define responsabilidades de empregadores e trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Um dos principais instrumentos previstos na norma é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que deve ser implementado pela empresa por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR deve contemplar, entre outros elementos, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
Identificação de perigos e avaliação dos riscos: a empresa deve identificar os perigos existentes nas atividades e nos ambientes de trabalho e avaliar os riscos ocupacionais que possam comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. Nas empresas de transporte coletivo de passageiros, essa avaliação deve considerar as características de cada atividade, função e ambiente de trabalho, bem como os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores possam estar expostos.
Assim, a avaliação deve abranger os diferentes fatores de risco relacionados ao trabalho, inclusive os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, conforme a atual redação da NR-1, observadas também as disposições da NR-17.
Medidas de prevenção: após a identificação e avaliação dos riscos, a empresa deve adotar medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais, estabelecendo ações de prevenção e acompanhando sua efetividade.
A NR-1 também estabelece requisitos de informação e capacitação dos trabalhadores, para que conheçam os riscos relacionados às suas atividades e as medidas de prevenção adotadas no ambiente de trabalho.
“A segurança da nossa categoria deve ser tratada como um direito fundamental do trabalhador, com a adoção permanente de medidas de prevenção e proteção. Conhecer a NR-1 é fundamental para fortalecer a prevenção e contribuir para ambientes de trabalho cada vez mais seguros e saudáveis”, destaca Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, presidente do SINDEESMAT.
O SINDEESMAT permanece atento às condições de saúde e segurança nas empresas de sua base de representação. Trabalhadores que identificarem situações de risco, ausência ou inadequação de equipamentos de proteção ou outras condições que possam comprometer sua saúde e segurança devem procurar o Sindicato para orientação e adoção das providências cabíveis.
Prevenir riscos é proteger vidas. Segurança e saúde no trabalho são direitos de todos os trabalhadores.