20150810-SINDESMAT-MEUCHEFEINSS-DANIO trabalhador não pode ser penalizado por erro da empresa na falta de pagamento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e pela falta de fiscalização por parte da Previdência Social.

O pagamento é de responsabilidade do empregador, segundo súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Também está a cargo da empresa o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.

Informe-se

Primeiramente, o trabalhador deve se certificar se a contribuição ao INSS está sendo realizada. Para isso ele pode comparecer a uma das agências do Instituto e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.

Ainda, pode-se retirar estas informações on-line, pelo site da Previdência (clique aqui), bastando apenas ter o número do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PIS/PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIT) e a senha que é retirada anteriormente em agências da Previdência.

Já para quem é correntista do Banco do Brasil (BB), basta pedir um extrato de Vínculos e Contribuições no caixa eletrônico ou no site do banco. Para usuários da Caixa Econômica Federal, é somente necessário que se acesse o extrato pelo internet banking.

O presidente do Sindicato dos Empregados em Escritórios e Manutenção nas Empresas de Transportes de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindeesmat), Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, diz que “o Sindicato existe para ajudar o trabalhador e precisa ser comunicado das ações da empresa que possam prejudicar o empregado”.

Como proceder

Mesmo que o responsável – empresa – não tenha feito as contribuições corretamente, existe ainda um modo de o trabalhador aproveitar o tempo de serviço sem a contribuição.

É necessário que o trabalhador comprove para a Previdência seu tempo de serviço. Para isso, ele pode apresentar como provas recibos de pagamento de salário, anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), reclamação trabalhista, entre outros que demonstrem o vínculo empregatício. Caso o trabalhador prove apenas o tempo de serviço (quando, por exemplo, não houver comprovantes de salário), o INSS considerará o período com base no salário mínimo.

Mesmo que se possa recuperar o tempo não contribuído, o trabalhador deve ficar atento e sempre guardar os recibos de salário e documentos que comprovem o tempo que passou na empresa para que futuramente não perca anos de serviço não comprovados e prejudique sua aposentadoria.

Fonte: Sindeesmat