adl_13É possível que você já tenha ouvido o termo tempo à disposição do empregador em algum lugar. O conceito está previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se do princípio de que todo o período dedicado ao emprego deve ser contabilizado como jornada de trabalho.

Na antiga legislação trabalhista, havia o entendimento de que todo o tempo em que o trabalhador está dentro da empresa, ou está se dedicando exclusivamente a ela, se enquadrava no artigo 4º da CLT. Isso incluía momentos como a pausa para ir ao vestiário colocar o uniforme, mesmo quando não era obrigatório que a troca de roupas fosse feita exclusivamente no local; e intervalos para lanche e almoço, por exemplo.

Com a Reforma Trabalhista, a definição de tempo à disposição do empregador mudou totalmente.  Agora, somente o período em que o trabalhador está exercendo suas funções é considerado jornada laboral. Qualquer outra atividade pessoal realizada dentro da empresa não se encaixa mais nesse trecho da legislação — mesmo que seja algo diretamente relacionado ao trabalho, como uma pausa para colocar luvas, máscaras ou aventais.

Portanto, com as novas diretrizes, o ponto só deve ser batido no momento exato de início e término das atividades. Se o trabalhador ficar por vontade própria na empresa, realizando afazeres pessoais — como escovar os dentes, se maquiar, estudar ou exercer alguma prática religiosa — além do tempo estipulado para sua jornada de trabalho, esse acréscimo não será contabilizado como hora extra.

Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, é importante salientar que o tempo à disposição da empresa e a hora extra são coisas diferentes. “Se o patrão pede para que o trabalhador fique na empresa executando suas funções, aí sim, esse tempo deve ser remunerado. A legislação não mudou quanto a isso. A categoria deve ficar atenta a esses detalhes e informar qualquer irregularidade ao sindicato”, orienta.

É representado pelo Sindeesmat e não tem certeza se tem direito a receber horas extras? Entre em contato com o sindicato! A diretoria está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer todas as orientações necessárias.

Fonte: Sindeesmat